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A saúde dos Brics

Publicado por admin - Sunday, 1 July 2012

SEMINÁRIO

Evento reúne especialistas do Brasil e do exterior para discutir a gestão da saúde pública nos cinco países emergentes – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

DÉBORA MARTINS
Especial para o Jornal da USP

Em 2001, o economista norte-americano Jim O’Neill criou o termo Brics para o grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China, destacando esses países como forças econômicas emergentes mundiais. Em 2011, a África do Sul foi incluída no grupo, que passou a ser chamado de Brics.
A partir da perspectiva desse grupo de nações com economia forte, mas que ainda apresentam graves desigualdades sociais, o Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário (NAP-Disa) e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário, ambos da USP, organizaram o 9º Seminário Internacional de Direito Sanitário, com o tema “Direito à saúde e democracia sanitária: pontes para cidadania”, realizado nos dias 11 e 12 de junho, na Faculdade de Saúde Pública da USP.
Além de pesquisadores de todo o Brasil, o evento contou com a participação dos professores Wang Chenguang, da Tshingua University (China), Elena Tarasenko, da New Economic School (Moscou), e Charles Ngwena, da University of the Free State (África do Sul), que discutiram como as diversas instâncias de participação democrática influenciam, ou não, na construção e na efetivação do direito à saúde no Brasil, China, Rússia e África do Sul.

Democracia sanitária – A Constituição brasileira de 1988 afirma que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Para a professora titular da USP e coordenadora do NAP-Disa, Sueli Gandolfi Dallari, “considerando o conceito defendido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de que saúde é o bem-estar físico, mental e social, o direito à saúde vai além do acesso à assistência médica e não se resume ao texto legal. Existem processos democráticos que são exigidos para precisar o conteúdo do direito à saúde”.
Em sua exposição, a professora Amélia Cohn, da Faculdade de Medicina da USP, explicou que a democracia sanitária pode ser entendida como acesso aos serviços de saúde, participação em fóruns como os conselhos de saúde, demandas sociais junto ao Poder Legislativo e fiscalização de políticas públicas. Para Amélia, um dos desafios dos pesquisadores do direito e da saúde é buscar “meios de explicação e especificação” para o conceito de democracia sanitária.
Dentro da variedade de significações da ideia de democracia sanitária, o professor Fernando Aith, da Faculdade de Medicina da USP, abordou os diversos mecanismos e instituições democráticas que possibilitam a participação direta do cidadão nos processos decisórios do Estado relacionados à saúde. Citou como exemplos “as audiências públicas, projetos de lei de iniciativa popular e ações judiciais”. Aith defendeu que “as funções estatais em benefício da saúde devem ser exercidas com a participação da sociedade e o aperfeiçoamento dessas instituições e mecanismos é o melhor caminho para a efetivação do direito à saúde”.
A professora Deisy Ventura, do Instituto de Relações Internacionais da USP, abordou a democracia sanitária em face do direito internacional. Deisy destacou que a internacionalização não é um movimento neutro, “consequência natural do progresso tecnológico ou do sistema econômico”, mas sim uma afirmação de “liberdades que servem aos interesses econômicos”. “A internacionalização dos direitos humanos é mais lenta do que a dos direitos econômicos”, afirmou.

Tecnologias – A inclusão de novas tecnologias, medicamentos e procedimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema que vem chamando a atenção na área do direito sanitário. Em 2011, foi criada a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para assessorar o Ministério da Saúde no assunto.
“Ao decidir quais tecnologias serão incorporadas ao SUS, a Conitec está definindo direitos sociais”, afirmou o professor Paulo Nascimento, da Faculdade de Saúde Pública, que, no seminário, apresentou o projeto de pesquisa sobre o grau de democratização na tomada de decisões para a inclusão de tecnologias no SUS.

O seminário na Faculdade de Saúde Pública: países emergentes como criadores de conhecimento

Representante da Conitec no evento, Helaine Carneiro Capucho destacou as consultas públicas realizadas pela comissão como um dos mecanismos de participação democrática. “Interessante notar que a maioria das pessoas que participam das consultas públicas toma conhecimento delas via redes sociais”, afirmou.
Se, de um lado, o SUS ganha novas tecnologias, de outro, o sistema ainda apresenta problemas antigos. Para a professora da Universidade de Brasília Maria Célia Delduque, “existem dois SUS”, um que presta assistência a “todos os doentes de Aids”, por exemplo, e outro marcado por longas filas de atendimento.

Polarização – Brasil, China, Rússia e África do Sul são países que reconhecem a saúde como um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado. No entanto, existem diferenças entre eles, principalmente em relação à estrutura do Estado e aos mecanismos de participação popular na construção e efetivação do direito à saúde.
Para o professor Charles Ngwena, entre os Brics a África do Sul é o país que mais se aproxima do Brasil. “Temos uma cultura democrática, uma sociedade civil organizada e um sistema de direitos humanos similares aos de vocês”, explicou.
Na Rússia e na China, países com Poderes Executivos mais centralizadores, a legislação e as políticas públicas elaboradas por órgãos administrativos buscam responder às necessidades da população em termos de serviços de saúde. De acordo com o professor Chenguang, “o Poder Judiciário existe para assegurar que as leis sejam aplicadas. Ele não decide, por exemplo, a destinação de recursos, como acontece em algumas decisões judiciais brasileiras”, completou.
“São vários problemas comuns, embora com arcabouços constitucionais diferentes”, explicou Erik Gramstrup, juiz federal e mediador do painel sobre a judicialização da saúde, que contou com a participação do professor Celso Campilongo, da Faculdade de Direito da USP.  Campilongo destacou que um “Judiciário independente e ativo é visto como a última tábua de salvação por quem precisa dos serviços de saúde”.
Apesar das diferenças na estrutura do Estado, a professora Elena destacou que Brasil e Rússia têm um ponto em comum: a força das organizações não-governamentais na reivindicação do direito à saúde. “Nos dois países essas instituições influenciam não apenas na elaboração de leis como também na distribuição de recursos financeiros da saúde”, afirmou.

Internacionalização – O 9º Seminário Internacional de Direito Sanitário faz parte do projeto Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para a Cidadania, do NAP-Disa, que tem como objetivo geral investigar e analisar as diversas formas de construção democrática do direito para a efetivação do direito à saúde em países com altos níveis de crescimento econômico. “Pensamos que é possível produzir conhecimento entre os países emergentes, e o seminário provou que esse diálogo é possível”, afirmou Sueli Dallari.
O projeto está sendo desenvolvido no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa da USP, que estimula a produção científica sobre temas atuais por meio de parcerias de pesquisadores de diferentes áreas e instituições da Universidade.

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