A saúde dos Brics
SEMINÁRIO
Evento reúne especialistas do Brasil e do exterior para discutir a gestão da saúde pública nos cinco países emergentes – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
DÉBORA MARTINS
Especial para o Jornal da USP
Em 2001, o economista norte-americano Jim O’Neill criou o termo Brics para o grupo formado por Brasil, Rússia, Índia e China, destacando esses países como forças econômicas emergentes mundiais. Em 2011, a África do Sul foi incluída no grupo, que passou a ser chamado de Brics.
A partir da perspectiva desse grupo de nações com economia forte, mas que ainda apresentam graves desigualdades sociais, o Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário (NAP-Disa) e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário, ambos da USP, organizaram o 9º Seminário Internacional de Direito Sanitário, com o tema “Direito à saúde e democracia sanitária: pontes para cidadania”, realizado nos dias 11 e 12 de junho, na Faculdade de Saúde Pública da USP.
Além de pesquisadores de todo o Brasil, o evento contou com a participação dos professores Wang Chenguang, da Tshingua University (China), Elena Tarasenko, da New Economic School (Moscou), e Charles Ngwena, da University of the Free State (África do Sul), que discutiram como as diversas instâncias de participação democrática influenciam, ou não, na construção e na efetivação do direito à saúde no Brasil, China, Rússia e África do Sul.
Democracia sanitária – A Constituição brasileira de 1988 afirma que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Para a professora titular da USP e coordenadora do NAP-Disa, Sueli Gandolfi Dallari, “considerando o conceito defendido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de que saúde é o bem-estar físico, mental e social, o direito à saúde vai além do acesso à assistência médica e não se resume ao texto legal. Existem processos democráticos que são exigidos para precisar o conteúdo do direito à saúde”.
Em sua exposição, a professora Amélia Cohn, da Faculdade de Medicina da USP, explicou que a democracia sanitária pode ser entendida como acesso aos serviços de saúde, participação em fóruns como os conselhos de saúde, demandas sociais junto ao Poder Legislativo e fiscalização de políticas públicas. Para Amélia, um dos desafios dos pesquisadores do direito e da saúde é buscar “meios de explicação e especificação” para o conceito de democracia sanitária.
Dentro da variedade de significações da ideia de democracia sanitária, o professor Fernando Aith, da Faculdade de Medicina da USP, abordou os diversos mecanismos e instituições democráticas que possibilitam a participação direta do cidadão nos processos decisórios do Estado relacionados à saúde. Citou como exemplos “as audiências públicas, projetos de lei de iniciativa popular e ações judiciais”. Aith defendeu que “as funções estatais em benefício da saúde devem ser exercidas com a participação da sociedade e o aperfeiçoamento dessas instituições e mecanismos é o melhor caminho para a efetivação do direito à saúde”.
A professora Deisy Ventura, do Instituto de Relações Internacionais da USP, abordou a democracia sanitária em face do direito internacional. Deisy destacou que a internacionalização não é um movimento neutro, “consequência natural do progresso tecnológico ou do sistema econômico”, mas sim uma afirmação de “liberdades que servem aos interesses econômicos”. “A internacionalização dos direitos humanos é mais lenta do que a dos direitos econômicos”, afirmou.
Tecnologias – A inclusão de novas tecnologias, medicamentos e procedimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema que vem chamando a atenção na área do direito sanitário. Em 2011, foi criada a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para assessorar o Ministério da Saúde no assunto.
“Ao decidir quais tecnologias serão incorporadas ao SUS, a Conitec está definindo direitos sociais”, afirmou o professor Paulo Nascimento, da Faculdade de Saúde Pública, que, no seminário, apresentou o projeto de pesquisa sobre o grau de democratização na tomada de decisões para a inclusão de tecnologias no SUS.
Representante da Conitec no evento, Helaine Carneiro Capucho destacou as consultas públicas realizadas pela comissão como um dos mecanismos de participação democrática. “Interessante notar que a maioria das pessoas que participam das consultas públicas toma conhecimento delas via redes sociais”, afirmou.
Se, de um lado, o SUS ganha novas tecnologias, de outro, o sistema ainda apresenta problemas antigos. Para a professora da Universidade de Brasília Maria Célia Delduque, “existem dois SUS”, um que presta assistência a “todos os doentes de Aids”, por exemplo, e outro marcado por longas filas de atendimento.
Polarização – Brasil, China, Rússia e África do Sul são países que reconhecem a saúde como um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado. No entanto, existem diferenças entre eles, principalmente em relação à estrutura do Estado e aos mecanismos de participação popular na construção e efetivação do direito à saúde.
Para o professor Charles Ngwena, entre os Brics a África do Sul é o país que mais se aproxima do Brasil. “Temos uma cultura democrática, uma sociedade civil organizada e um sistema de direitos humanos similares aos de vocês”, explicou.
Na Rússia e na China, países com Poderes Executivos mais centralizadores, a legislação e as políticas públicas elaboradas por órgãos administrativos buscam responder às necessidades da população em termos de serviços de saúde. De acordo com o professor Chenguang, “o Poder Judiciário existe para assegurar que as leis sejam aplicadas. Ele não decide, por exemplo, a destinação de recursos, como acontece em algumas decisões judiciais brasileiras”, completou.
“São vários problemas comuns, embora com arcabouços constitucionais diferentes”, explicou Erik Gramstrup, juiz federal e mediador do painel sobre a judicialização da saúde, que contou com a participação do professor Celso Campilongo, da Faculdade de Direito da USP. Campilongo destacou que um “Judiciário independente e ativo é visto como a última tábua de salvação por quem precisa dos serviços de saúde”.
Apesar das diferenças na estrutura do Estado, a professora Elena destacou que Brasil e Rússia têm um ponto em comum: a força das organizações não-governamentais na reivindicação do direito à saúde. “Nos dois países essas instituições influenciam não apenas na elaboração de leis como também na distribuição de recursos financeiros da saúde”, afirmou.
Internacionalização – O 9º Seminário Internacional de Direito Sanitário faz parte do projeto Direito à Saúde e Democracia Sanitária: Pontes para a Cidadania, do NAP-Disa, que tem como objetivo geral investigar e analisar as diversas formas de construção democrática do direito para a efetivação do direito à saúde em países com altos níveis de crescimento econômico. “Pensamos que é possível produzir conhecimento entre os países emergentes, e o seminário provou que esse diálogo é possível”, afirmou Sueli Dallari.
O projeto está sendo desenvolvido no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa da USP, que estimula a produção científica sobre temas atuais por meio de parcerias de pesquisadores de diferentes áreas e instituições da Universidade.









